Conhecendo
melhor o autismo...
Bom gente, nada melhor do que pesquisar
para aprender.
Neste link
É possível baixar para leitura o livro "Autismo – Guia prático, de Ana Maria S Ros de
Mello – Associação de Amigos do Autista AMA".
Convido vocês para
realizarem também a leitura e trocarmos ideias de propostas para a prática
pedagógica.
Quem não conseguir acessar o link, basta
visitar a seguinte página:
Recomenda-se a leitura completa do livro
para melhor compreensão dos textos:
Fichamento
das partes destaques do livro:
Definição:
“Autismo é uma síndrome
definida por alterações presentes desde a idade muito precoces, tipicamente
antes dos três anos de idade, e que se caracteriza sempre por desvios
qualitativos na comunicação, na interação social e no usa da imaginação”. (P.16)
“Com condições de inteligência
que podem variar do retardo mental a níveis acima da média”. (p. 16)
“ Mais frequente em
pessoas do sexo masculino”. (P. 16)
“O espectro de
manifestações autísticas: Varia do grau leve ao severo”. (P. 20)
“A definição de autismo
adotada pela AMA, para efeito de intervenção, é que o autismo é um distúrbio do
comportamento que consiste em uma tríade de dificuldades:
1.
Dificuldade de comunicação caracterizada
pela dificuldade em utilizar com sentido todos os aspectos da comunicação
verbal e não verbal. Isto inclui gestos, expressões faciais, linguagem
corporal, ritmo e modulação na linguagem verbal”. (P. 20)
Obs: Muitas das
crianças que apresentam linguagem verbal repetem simplesmente o que lhes foi
dito. Este fenômeno é conhecido como ‘ecolalia
imediata’. (P. 20)
Outras crianças repetem
frases ouvidas há horas, ou até mesmo dias antes; é a chamada ‘ecolalia tardia’. (P. 20)
2.
Dificuldade de socialização – Este é o
ponto crucial no autismo, e o mais fácil de gerar falsas interpretações,
significa a dificuldade em relacionar-se com os outros, a incapacidade de
compartilhar sentimentos, gostos e emoções e a dificuldade na discriminação
entre diferentes pessoas. (P. 21)
3.
Dificuldade no uso da imaginação – se caracteriza
por rigidez e inflexibilidade e se estende as varias áreas do pensamento,
linguagem e comportamento da criança. Isto pode ser exemplificado por
comportamentos obsessivos e ritualísticos, compreensão literal da linguagem,
falta de aceitação das mudanças e dificuldades em processos criativos. (P.21)
“O diagnóstico de
autismo é feito basicamente através da avaliação do quadro clínico”. (P. 22)
“Para melhor
instrumentalizar e uniformizar o diagnóstico foram criados escalas, critérios e
questionários.” (P. 23)
“O diagnóstico precoce
é importante para poder iniciar a intervenção educacional especializada o mais
rapidamente possível.” (P. 23)
ATENÇÃO
PAIS:
“Passos que podem ajudar”:
“Passo 1: Informe-se ao
máximo. Entenda o diagnóstico de seu filho.” (P. 31)
“Passo 2: Permita-se
sofrer. Procure a sua própria fonte de apoio, que pode ser um terapeuta, um
religioso, um amigo ou alguém da família. Você pode escolher se vai ficar
parado ou caminhar, se vai esperar ou agir. Portanto, respeite seu tempo; mas
depois ... mãos à obra.” (P. 32)
“Passo 3: Reaprenda a
administrar seu tempo. Você precisa organizar a sua vida para continuar
investindo em planos em relação a você mesmo e para pode oferecer todas as
oportunidades necessárias ao seu filho.”
(P. 32)
“Passo 4: Saiba
exatamente quais são os objetivos de curto prazo para seu filho. É através dele
que você vai saber o que esperar e também vai poder avaliar se a instituição
escolhida é a que mais atende o que você espera.” (P. 33)
“Passo 5: Por último,
evite:
- Todos que acenarem
com curas milagrosas;
- Todos que atribuírem a
culpa do autismo aos pais;
- Todos os
profissionais desinformados ou desatualizados.” (P. 33)
TIPOS
MAIS USUAIS DE INTERVENÇÃO:
“ 1. TEACCH –
Tratamento e educação para crianças autistas e com distúrbios correlatos da comunicação.”
“Este tratamento foi
idealizado e desenvolvido pelo Dr. Eric Schopples, e atualmente tem como
responsável o Dr. Gary Mesilov.” (P. 35)
“O TEACCH se baseia na
organização do ambiente físico através de rotinas – organizadas em quadros,
painéis ou agendas – e sistemas de trabalho, de forma a adaptar o ambiente para
tornar mais fácil para a criança compreendê-lo, assim como compreender o que se
espera dela.” (P. 36)
“O TEACCH,
adequadamente usado, pode ajudar muito estas crianças. (...) fruto de um
trabalho demorado e sempre voltado para as características individuais de cada
criança.” (P. 36)
“ 2. ABA – Análise aplicada
do comportamento. O tratamento comportamental analítico do autismo visa ensinar
à criança habilidades que ela não possui, através da introdução destas
habilidades por etapas.” (P. 37)
“A resposta adequada da
criança tem como consequência a ocorrência de algo agradável para ela, o que na
prática é uma recompensa. (...) O primeiro ponto importante é tornar o
aprendizado agradável para a criança. O segundo ponto é ensinar a criança a
identificar os diferentes estímulos. (...) A criança é levada a trabalhar de
forma positiva, para que não ocorram os comportamentos indesejados. (P. 37)
“Respostas
problemáticas, como negativas ou birras, não são, propositalmente, reforçadas. A
repetição é um ponto importante neste tipo de abordagem, assim como o registro
exaustivo de todas as tentativas e seus resultados.” (P. 38)
“ 3. PECS – Sistema de
comunicação através da troca de figuras. O sistema é utilizado primeiramente
com indivíduos que não se comunicam ou que possuem comunicação mas a utilizam
com baixa eficiência.” (P. 39)
“Tem sido bem aceito em
vários lugares do mundo, pois não demanda materiais complexos ou caros, é
relativamente fácil de aprender, pode ser aplicado em qualquer lugar e quando
bem aplicado apresenta resultados inquestionáveis na comunicação através de
cartões em crianças que não falam, e na organização da linguagem verbal em
crianças que falam, mas que precisam organizar esta linguagem.” (P. 39)
OUTROS
TRATAMENTOS
“Existem outras formas
de tratamento, como tratamentos psicoterapêuticos, fonoaudiológicos,
equoterapia, musicoterapia e outros, que não têm uma linha formal que os
caracterize no tratamento do autismo, e que por outro lado dependem diretamente
da visão, dos objetivos e do bom senso de cada profissional que os aplica.” (P.
41)
MEDICAÇÃO
“Em primeiro lugar,
toda a medicação deve ser dada apenas se receitada por um médico. Em segundo
lugar, recomendamos à família que se informe com o médico sobre o que se espera
da medicação adotada, qual o prazo esperado para poder perceber os efeitos e
quais os efeitos colaterais da medicação.” (P. 41)
INCLUSÃO
“Podemos dizer,
inicialmente, que a criança com autismo, quando pequena, raramente imita outras
crianças, passando a fazer isto apenas após começar a desenvolver a consciência
dela mesma, isto é, quando começa a perceber relações de causa e efeito do
ambiente em relação a suas próprias ações e vice-versa.” (P. 42)
ALGUMAS
TÉCNICAS COM CRIANÇAS COM AUTISMO:
“FC – Comunicação Facilitada.
A comunicação facilitada foi um meio facilitador da comunicação (...), baseado
no uso de um teclado de máquina de escrever ou computador, no qual uma pessoa
que tem autismo transmite seus pensamentos com a ajuda do facilitador, que lhe
oferece o necessário suporte físico.” (P. 44)
“O computador – A AMA
de São Paulo desenvolveu uma técnica que teve resultados muito interessantes. Consiste
na utilização do computador como apoio ao aprendizado da escrita em crianças
que já haviam adquirido a leitura e, por dificuldades na coordenação motora
fina ou por desinteresse, não conseguiam adquirir a escrita através dos métodos
tradicionais de ensino. O programa utilizado não era nenhum programa
especialmente desenvolvido, mas sim um programa de desenho comum, como o ‘Paint
Brush’ ou ‘Paint’. Inicia-se com traços
simples e sessões muito curtas, com apoio sempre que necessário. O trabalho vai
evoluindo em tempo e complexidade a medida em que a criança vai conseguindo
movimentar o mouse da forma esperada e sem apoio. Depois de algum tempo é
introduzido o quadro negro, e depois o lápis e o papel.” (P. 45)
“AIT – Integração auditiva.
A ideia é que algumas das características do autismo seriam resultado de uma
disfunção sensorial e poderiam envolver uma sensibilidade anormal a
determinadas frequências de som. Na AIT a criança ou adulto ouve música através
de fones de ouvido, com algumas frequências de som eliminadas através de
filtros, durantes dois períodos de meia hora por noite, durante dez dias. Segundo
Berad (otorrinolaringologista) este tratamento ajudaria a pessoa a adaptar-se a
sons intensos.” (P. 46)
“SI – Integração Sensorial.
A integração social visa integrar as informações que chegam ao corpo da criança,
através de brincadeiras que envolvem movimentos, equilíbrio e sensações táteis
- são utilizados toques, massagens, vibradores e alguns equipamentos como
balanços, gangorras, trampolins, escorregadores, túneis, cadeiras que giram,
bolas terapêuticas grandes, brinquedos, argila e outros. O terapeuta trabalha
no sentido de ensinar à criança, através de brincadeiras, a compreender e
organizar as sensações.” (P. 47)
“MOVIMENTOS SHERBORNE –
RELATION PLAY. Desenvolvido por Verônica Sherbone e aplicado em alguns países,
por fisioterapeutas e professores de educação física, o método visa desenvolver
o auto-conhecimento da criança através da consciência de seu corpo e do espaço
que a cerca, pelo ensino do movimento consciente. (...) a utilização desta
técnica possibilita uma interação muito agradável entre os pais e familiares
com as crianças que tem autismo.” (P. 48)
DIETAS
ALIMENTARES
“(...) As crianças
portadoras de autismo muito frequentemente apresentam dificuldades de
alimentação, muitas vezes graves, e os efeitos de dietas nessas crianças ainda
não são bem conhecidos. Indica-se o aconselhamento e o acompanhamento profissional
para pôr em prática qualquer uma destas dietas. Recomenda-se também registros
de evolução para poder fazer uma avaliação clara dos efeitos da dieta.” (P. 50)
COISAS
PARA FAZER E COISAS PARA EVITAR
·
“Frequente locais públicos com seu
filho: Se seu filho for pequeno dê preferência a parques públicos onde ele
possa brincar em atividades necessárias para qualquer criança (...) Se ele for
maior, faça caminhadas em parques. (...) É importante frequentar locais
públicos com seu filho, mesmo porque algumas vezes isto é inevitável.” (P. 53)
“Antes
de fazer com seu filho alguma atividade programada por você em local público,
esteja certo de que conseguira manter a situação sobre controle, de forma que,
caso ocorram imprevistos, vocês possam facilmente se retirar.” (P. 54)
“Evite
tentar controlar a situação por meio de refrigerantes, saquinhos de pipoca ou
salgadinhos, pois ele irá facilmente associar que sair de casa é sinônimo de
comida. Se você quiser dar a ele algum tipo de reforço alimentar é preferível
fazê-lo, desde o começo, ao chegar de volta em casa.” (P. 54)
·
“Trabalhe pela independência de seu
filho. Incentive seu filho a se vestir sozinho (...) Incentive-o também, da mesma forma, a se
servir, comer, beber e assim por diante. Ao fazer isto, fique calma e elogie
tranquilamente cada pequeno avanço. Não fale mais que o necessário e evite
irritar-se com pequenos retrocessos.” (P. 54)
·
“Estabeleça rotinas que facilitem a
organização de seu filho. A criança que tem autismo tem uma tendência muito
grande a se fixar em rotinas. Você pode utilizar isto em favor da tranquilidade
dela mesma.” (P. 55)
·
“Ensine seu filho a quebrar rotinas.
Faça pequenas mudanças na vida diária, no começo de preferência uma de cada
vez. As rotinas não são imutáveis, e é melhor que seu filho aprenda isto desde
cedo. Você pode achar paradoxal, mas ao mesmo tempo em que a rotina é
importante também é importante aprender a aceitar mudanças.” (P. 55)
RESUMO
DE FILMES SOBRE AUTISMO
1. Rain
Man (1988)
2. Gilbert
Grape: Aprendiz de um sonhador (1993)
3. Testemunha
do silêncio (1994)
4. À
sombra do piano (1996)
5. Código
para o inferno (1998)
6. Ressurreição
(1998)
7. Experimentando
a vida (1999)
8. Uma
viagem inesperada (2004)
9. Loucos
de amor (2005)
10.
Um certo olhar (2006)
11.
O nome dela é Sabine (2007)
12.
Ben X: A fase final (2007)
13.
Sei que vou te amar (2008)
14.
Mary e Max: Uma amizade diferente (2009)
15.
O menino e o cavalo (2009)
16.
A mother’s Courage: Talking
Back to autism (2009)
17.
Adam
(2009)
18.
Temple
Grandin (2010)
19.
Um time especial (2011)
MATERIAIS
PARA AUXILIAR NAS ADAPTAÇÕES PEDAGÓGICAS NO TRABALHO COM CRIANÇAS AUTISTAS
Pessoal, encontrei
muitas ideias interessantes em um blog. Porém peço que visitem para visualizar
todo o material. O blog esta de parabéns!!! Muitas ideias práticas e econômicas,
usando material reciclável. Adorei. O link é
ADAPTAÇÕES CURRICULARES EM ALUNOS COM
AUTISMO OU OUTRAS ALTERAÇÕES DE PERSONALIDADE
Também pesquisei
adaptações curriculares para alunos autistas, encontrei um site bem bacana e
completo. Peço que visitem este link
http://www.resumosetrabalhos.com.br/adaptacoes-curriculares-em-alunos-com-autismo-ou-outras-alteracoes-de-personalidade.html
LEGISLAÇÃO SOBRE O AUTISMO
Disponível
em
LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Institui
a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Art. 2º São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
IV - (VETADO);
V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;
VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis;
VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País.
Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.
Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Art. 2º São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
IV - (VETADO);
V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;
VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis;
VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País.
Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.
Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
a)
|
o
diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
|
b)
|
o
atendimento multiprofissional;
|
c)
|
a
nutrição adequada e a terapia nutricional;
|
d)
|
os
medicamentos;
|
e)
|
informações
que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
|
IV - o acesso:
a)
|
à
educação e ao ensino profissionalizante;
|
b)
|
à
moradia, inclusive à residência protegida;
|
c)
|
ao
mercado de trabalho;
|
d)
|
à
previdência social e à assistência social.
|
Parágrafo
único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com
transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular,
nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado.
Art. 4º A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.
Parágrafo único. Nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4º da Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001.
Art. 5º A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Art. 6º ( VETADO).
Art. 7º O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.
§ 1º Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.
§ 2º ( VETADO).
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.
Parágrafo único. Nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4º da Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001.
Art. 5º A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Art. 6º ( VETADO).
Art. 7º O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.
§ 1º Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.
§ 2º ( VETADO).
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2012;
191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior
Estatuto da pessoa com deficiência
Leia na íntegra a legislação no link abaixo
Institui o Estatuto do Portador de
Deficiência e dá outras providências.
Bom gente, espero ter ajudado!!!
Melhor do que ficar esperando e ir
ao encontro de soluções para melhorar a situação do seu aluno ou filho que
depende de você!!!
E o primeiro passo é conhecer!